Câmara Municipal
A Câmara Municipal é o órgão executivo do município, responsável pela gestão quotidiana e planificação do rumo do concelho. É um órgão colegial, composto por um/a presidente e por um número variável de vereadores/as, a que são, ou não, atribuídos pelouros.
A Câmara Municipal de Idanha-a-Nova é composta pelo presidente e quatro vereadores, um dos quais designado vice-presidente.
Principais competências da Câmara Municipal
A Câmara Municipal executa as competências consagradas na Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.
- Elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal os planos necessários à realização das atribuições municipais;
- Elaborar, executar e submeter à aprovação da assembleia municipal as opções do plano e a proposta do orçamento, assim como as respetivas revisões;
- Fixar os preços da prestação de serviços ao público pelos serviços municipais;
- Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;
- Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais do município e respetiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação e votação da assembleia municipal;
- Elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal os projetos de regulamentos externos do município, bem como aprovar regulamentos internos;
- Submeter à assembleia municipal, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências com o Estado e propostas de celebração e denúncia de contratos de delegação de competências com o Estado e as juntas de freguesia e de acordos de execução com as juntas de freguesia;
- Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município;
- Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;
- Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças;
- Participar na prestação de serviços de apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social;
- Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas.