Passe Jovem
Com a publicação da Portaria 7-A/2024 de 5 de janeiro, todos os jovens estudantes até aos 23 anos podem usufruir da gratuitidade dos passes para a utilização do transporte público.
Com a publicação da portaria o acesso por parte dos jovens aos passes gratuitos é feito da seguinte forma:
- na modalidade sub 18+TP - todas as crianças e jovens dos 4 aos 18 anos, sendo o passe válido até ao último dia do mês em que completa 19 anos, sem necessidade de renovação anual.
- na modalidade estudante sub 23+TP - os jovens com mais de 18 anos e até ao último dia do mês em que completa 24 anos, que estejam inscritos num estabelecimento de ensino nacional, seja ele de ensino básico, secundário, profissional ou superior, com necessidade de renovação anual.
Para poder aderir ao passe gratuito jovem é necessário:
- Preencher o modelo de adesão disponibilizado para o efeito - Requerimento de adesão;
Apresentar o cartão de cidadão ou outro documento válido equivalente, que comprove a data de nascimento; - No caso de ter mais de 18 anos, entregar declaração de matrícula, emitida pelo estabelecimento de ensino onde o aluno esteja inscrito;
- No caso de que o jovem pretenda adquirir um passe que abranja mais do que uma Comunidade intermunicipal, deve entregar comprovativo de morada de residência habitual e declaração de matrícula da instituição de ensino onde estuda.
Poderá obter mais informações através dos contatos com o Agrupamento de Escolas ou Escola Profissional que frequenta, Município da Área de Residência, Terminal Rodoviário ou Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa através do correio eletrónico: transportes@cimbb.pt